sábado, 2 de julho de 2011

Solicitação de quebra de pré-requisito!!

INFORMO QUE A SOLICITAÇÃO DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO E CONCOMITANCIA DE DISCIPLINAS DEVERÁ SER FEITA ENTRE OS DIAS 11 E 15 DE JULHO.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÃO CONTIDA NO REGULAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:


Art. 21. A solicitação de quebra de pré-requisito deverá ser justificada por meio de requerimento entregue na SEG, que o encaminhará ao coordenador do curso, podendo ser concedida quando:
I – ficar constatada a impossibilidade de conclusão do curso no tempo máximo de integralização;
II – o estudante for concluinte.
Parágrafo único. O coordenador do curso deverá consultar os professores responsáveis pelos componentes curriculares a terem o pré-requisito quebrado antes de emitir o parecer, do qual deverá constar a posição dos professores consultados.

INFORMO AINDA QUE NÃO SERÃO ACEITAS SOLICITAÇÕES FORA DESTE PRAZO.

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